Proteção de Dados: 5 dicas para empresas se enquadrarem na LGPD

As multas e punições da lei começam em agosto e empresários não devem deixar a implementação do projeto para última hora

Você já ouviu falar na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Formalmente, a Lei  13.709/2018, em seu Art. 1º, dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural’.

Segundo o economista e especialista em compliance da UGP Brasil, Alfredo Dezolt, de Brasília, a lei envolve princípios, normas e exigências formais no que tange o tratamento de dados, tanto na forma física, como digital. “Mas, como toda lei, há exceções, como: segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, entre outras”, esclarece.

Toda operação realizada com dados pessoais, como processo de tratamento, deve passar pela coleta, e subsequentemente pela: produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

“Os dados coletados devem ser tratados, ou seja, devem passar por todos os processos dispostos na Lei. Os procedimentos de tratamento de dados devem ser abordados no Manual de Boas Práticas”, complementa Dezolt.

Quer saber mais? Veja 5 dicas para a sua empresa se enquadrar na LGPD

  1. O primeiro passo para qualquer empresa é que seus gestores estudem o conteúdo da Lei. Com isso, pode-se definir a estratégia de implementação do programa de adequação à Lei, seja feita internamente ou por meio de uma empresa especializada. 
  2. Após a leitura e familiarização com a norma, deve-se realizar um diagnóstico dos atuais processos de tratamento de dados da Empresa.
  3.  Com os processos mapeados, deve-se escrever a Política de Proteção e Tratamento de Dados.
  4. A Lei exige a elaboração de um Manual de Boas Práticas, que deve descrever os procedimentos utilizados pela empresa no tratamento de dados.
  5. A adequação à Lei é uma tarefa complexa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados iniciará auditorias e execução de penalidades em agosto de 2021, não deixe o projeto de implantação para a última hora.

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