Compliance passou a ser obrigatório desde fevereiro de 2018 para empresas com contratos vigente com o GDF. Prazo para implementação foi estendido até janeiro de 2020
Neste mês de janeiro, completa-se um ano de vigência desde o último prazo estabelecido pelo Governo do Distrito Federal para que as empresas com contratos vigentes com o GDF cumpram a obrigatoriedade de ter o Compliance implantado. Várias organizações, inclusive, têm temido a aplicação de multas por descumprirem as regras de implementação do Programa de Integridade, seja por falta de planejamento organizacional ou por não possuírem recursos financeiros suficientes.
A corrida pela implementação do Compliance no DF começou em fevereiro de 2018 quando o Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou a Lei Distrital nº 6112/2018. Empresas que possuíam contratos com o GDF e aquelas que desejassem firmar novos contratos deveriam ter em sua estrutura, até junho de 2019, um Programa de Integridade, regra válida, inclusive, para todas as esferas da Administração Pública. Após alterações, o GDF decidiu, por meio da Lei nº 6308/2019, estender o prazo da implementação obrigatória até 1º de janeiro de 2020.
O Governo do Distrito Federal também estabeleceu que quem não se adequasse às novas regras estaria sujeito ao pagamento de multa de 0,08% ao dia do valor do contrato e ainda poderiam ser impedidas de fechar novos contratos com a Administração Pública. Após um ano de vigência da legislação, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) mantém os olhos atentos sobre a execução dos contratos para não perder de vista o cumprimento da regra.
Realidade nacional
Os inúmeros casos de corrupção envolvendo recursos públicos e o descaso de diversos agentes públicos, especialmente durante a Pandemia do novo Coronavírus, estimulou a Administração Pública de diversos estados a criarem mecanismos de combate à corrupção. Além do DF, o Compliance já faz parte da legislação estadual de outras regiões, como a Lei nº 7753/2017 no Rio de Janeiro, a Lei nº 4370/2018 no Espírito Santo e a Lei nº 20489/2019 em Goiás.
O Programa entrou de vez no mercado global e representa hoje a maneira mais eficiente e acertada de agregar valor ao negócio, valorizar a identidade da instituição, criar mecanismos de controle e auditoria e estimular o combate à fraude e corrupção. As vantagens, seja na administração pública ou privada, podem representar maior atração de investimentos e investidores, maior credibilidade, maior qualidade dos serviços e produtos, aumento da governança, criação de uma cultura de responsabilidade social, além da capacitação adequada de todos os atores envolvidos no negócio.
Neste mês de janeiro, completa-se um ano de vigência desde o último prazo estabelecido pelo Governo do Distrito Federal para que as empresas com contratos vigentes com o GDF cumpram a obrigatoriedade de ter o Compliance implantado. Várias organizações, inclusive, têm temido a aplicação de multas por descumprirem as regras de implementação do Programa de Integridade, seja por falta de planejamento organizacional ou por não possuírem recursos financeiros suficientes.
A corrida pela implementação do Compliance no DF começou em fevereiro de 2018 quando o Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou a Lei Distrital nº 6112/2018. Empresas que possuíam contratos com o GDF e aquelas que desejassem firmar novos contratos deveriam ter em sua estrutura, até junho de 2019, um Programa de Integridade, regra válida, inclusive, para todas as esferas da Administração Pública. Após alterações, o GDF decidiu, por meio da Lei nº 6308/2019, estender o prazo da implementação obrigatória até 1º de janeiro de 2020.PUBLICIDADE
O Governo do Distrito Federal também estabeleceu que quem não se adequasse às novas regras estaria sujeito ao pagamento de multa de 0,08% ao dia do valor do contrato e ainda poderiam ser impedidas de fechar novos contratos com a Administração Pública. Após um ano de vigência da legislação, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) mantém os olhos atentos sobre a execução dos contratos para não perder de vista o cumprimento da regra.
Realidade nacional
Os inúmeros casos de corrupção envolvendo recursos públicos e o descaso de diversos agentes públicos, especialmente durante a Pandemia do novo Coronavírus, estimulou a Administração Pública de diversos estados a criarem mecanismos de combate à corrupção. Além do DF, o Compliance já faz parte da legislação estadual de outras regiões, como a Lei nº 7753/2017 no Rio de Janeiro, a Lei nº 4370/2018 no Espírito Santo e a Lei nº 20489/2019 em Goiás.
O Programa entrou de vez no mercado global e representa hoje a maneira mais eficiente e acertada de agregar valor ao negócio, valorizar a identidade da instituição, criar mecanismos de controle e auditoria e estimular o combate à fraude e corrupção. As vantagens, seja na administração pública ou privada, podem representar maior atração de investimentos e investidores, maior credibilidade, maior qualidade dos serviços e produtos, aumento da governança, criação de uma cultura de responsabilidade social, além da capacitação adequada de todos os atores envolvidos no negócio.
Conforme explica Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista no tema, possuir o Compliance estar em conformidade com as leis e estabelecer transparência nos negócios. “Abrange um leque de interpretações muito variado, indo de obediência a leis e normas, a transparência em prestação de contas, até integridade e governança”, afirma Dezolt.
O especialista recorda que desde as manifestações populares de 2013, o combate à corrupção entrou na pauta de diversos movimentos sociais, o que estimulou a aprovação da Lei Federal nº 12846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O documento foi o primeiro da legislação brasileira a citar, de forma mais clara, o termo “Programa de Integridade”. Mais tarde, com a publicação do Decreto Federal nº 8420/2015, o Programa se tornaria uma realidade.
“A Lei Anticorrupção foi uma resposta do Governo Federal da vez à corrupção sistêmica que assola nossa sociedade. Num curto período, as manifestações arrefeceram e, como de praxe, os poderes se acomodaram. Entretanto, com o acirramento da Operação Lava Jato, a pressão popular fez nascer o Decreto Federal nº 8420/2015, o instrumento jurídico regulamentou a implantação dos Programas de Integridade. Este foi o marco histórico do Compliance no Brasil”, explica o especialista.
Inovação organizacional
Neste mês de janeiro, completa-se um ano de vigência desde o último prazo estabelecido pelo Governo do Distrito Federal para que as empresas com contratos vigentes com o GDF cumpram a obrigatoriedade de ter o Compliance implantado. Várias organizações, inclusive, têm temido a aplicação de multas por descumprirem as regras de implementação do Programa de Integridade, seja por falta de planejamento organizacional ou por não possuírem recursos financeiros suficientes.
A corrida pela implementação do Compliance no DF começou em fevereiro de 2018 quando o Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou a Lei Distrital nº 6112/2018. Empresas que possuíam contratos com o GDF e aquelas que desejassem firmar novos contratos deveriam ter em sua estrutura, até junho de 2019, um Programa de Integridade, regra válida, inclusive, para todas as esferas da Administração Pública. Após alterações, o GDF decidiu, por meio da Lei nº 6308/2019, estender o prazo da implementação obrigatória até 1º de janeiro de 2020.PUBLICIDADE
O Governo do Distrito Federal também estabeleceu que quem não se adequasse às novas regras estaria sujeito ao pagamento de multa de 0,08% ao dia do valor do contrato e ainda poderiam ser impedidas de fechar novos contratos com a Administração Pública. Após um ano de vigência da legislação, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) mantém os olhos atentos sobre a execução dos contratos para não perder de vista o cumprimento da regra.
Realidade nacional
Os inúmeros casos de corrupção envolvendo recursos públicos e o descaso de diversos agentes públicos, especialmente durante a Pandemia do novo Coronavírus, estimulou a Administração Pública de diversos estados a criarem mecanismos de combate à corrupção. Além do DF, o Compliance já faz parte da legislação estadual de outras regiões, como a Lei nº 7753/2017 no Rio de Janeiro, a Lei nº 4370/2018 no Espírito Santo e a Lei nº 20489/2019 em Goiás.
O Programa entrou de vez no mercado global e representa hoje a maneira mais eficiente e acertada de agregar valor ao negócio, valorizar a identidade da instituição, criar mecanismos de controle e auditoria e estimular o combate à fraude e corrupção. As vantagens, seja na administração pública ou privada, podem representar maior atração de investimentos e investidores, maior credibilidade, maior qualidade dos serviços e produtos, aumento da governança, criação de uma cultura de responsabilidade social, além da capacitação adequada de todos os atores envolvidos no negócio.
Conforme explica Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista no tema, possuir o Compliance estar em conformidade com as leis e estabelecer transparência nos negócios. “Abrange um leque de interpretações muito variado, indo de obediência a leis e normas, a transparência em prestação de contas, até integridade e governança”, afirma Dezolt.
O especialista recorda que desde as manifestações populares de 2013, o combate à corrupção entrou na pauta de diversos movimentos sociais, o que estimulou a aprovação da Lei Federal nº 12846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O documento foi o primeiro da legislação brasileira a citar, de forma mais clara, o termo “Programa de Integridade”. Mais tarde, com a publicação do Decreto Federal nº 8420/2015, o Programa se tornaria uma realidade.
“A Lei Anticorrupção foi uma resposta do Governo Federal da vez à corrupção sistêmica que assola nossa sociedade. Num curto período, as manifestações arrefeceram e, como de praxe, os poderes se acomodaram. Entretanto, com o acirramento da Operação Lava Jato, a pressão popular fez nascer o Decreto Federal nº 8420/2015, o instrumento jurídico regulamentou a implantação dos Programas de Integridade. Este foi o marco histórico do Compliance no Brasil”, explica o especialista.
Inovação organizacional
Uma pesquisa da KPMG Auditoria, realizada em 2019, mostrou que apenas 3% das empresas de médio e grande porte não possuem um setor de Compliance ou equivalente. A Pesquisa Maturidade do Compliance identificou ainda que existe uma tendência de implementação do Programa de Integridade em pequenas e médias empresas. A popularidade da ferramenta é observada por meio das buscas na rede de internet, mais especificamente em sites de empresas que realizam consultoria e implementação do Programa.
Um levantamento realizado pela Hub de Serviços e Conteúdo Compliance/PME identificou que houve um crescimento de 250% no número de consultas online no primeiro semestre de 2020. Segundo a Hub, só em janeiro cerca de 800 empreendedores de pequenas e médias empresas procuraram informações sobre o serviço de implementação. Em julho, o número de acessos aumentou para mais de 2200.
“A implantação e execução de Programas de Integridade, na atual conjuntura, talvez seja a ferramenta mais eficiente para regulamentar as práticas comerciais entre entes públicos e privados. A semente da conduta ética e moral está plantada. Cabe a todos germiná-la e colher os seus frutos”, finaliza Dezolt ao comentar sobre a importância atual do Compliance no mercado.
Link: https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/um-ano-de-compliance-obrigatorio-no-df-pratica-caminha-para-se-tornar-uma-realidade-nacional/